Medida Provisória 665

Aprovada em comissão mista, ainda não foi votada. Dispõe sobre direitos trabalhistas

PROPOSTAS DO GOVERNO

  O período de carência para receber o benefício é de 18 meses, na primeira solicitação. Para o segundo pedido, 12 meses. A partir do terceiro, 6 meses.

  Deve-se trabalhar 6 meses corridos para recebê-lo. Valor é proporcional ao tempo trabalhado.

Alterações no Congresso: Será pago ao empregado que comprovar vínculo formal de trabalho de no mínimo 3 meses.

  É proibido o acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários com o seguro-defeso; será exigida carência de 3 anos entre o registro como pescador e o recebimento do seguro.

  Prevê carência de 24 meses de contribuição para ter acesso à pensão por morte; serão exigidos pelo menos 2 anos de casamento ou união estável; será alterado o cálculo da pensão de 100% para 50% mais 10% por dependente, até o limite de 100%; acabará o benefício vitalício para cônjuges jovens.

  As empresas arcarão com o pagamento do benefício por período de 30 dias. Depois, o INSS assume a despesa; o valor passa a ser pago pela média das últimas 12 contribuições.

Pensão por morte

Auxílio-doença

Seguro-desemprego

Abono salarial

Seguro-defeso

  A empresa paga o auxílio-doença por período de 15 dias e depois o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assume o pagamento do benefício; o valor pago é igual ao da última contribuição registrada; o trabalho de perícia é feito somente pelo INSS.

  Mantém a obrigação de a empresa pagar ao seu empregado o salário durante os 30 primeiros dias de afastamento, o dobro do que previa a legislação anterior à Medida Provisória 664.

  A carência para o primeiro pedido é de 12 meses. No segundo, a carência cai para 9 meses; nos demais, para 6 meses ininterruptos de trabalho.

  É pago para quem trabalhou pelo menos 30 dias no período de um ano e recebeu até dois salários mínimos. O valor recebido é o mesmo, independentemente do período trabalhado.

  Será pago ao empregado que comprovar vínculo formal de trabalho de no mínimo 3 meses.

  Pescador recebe um salário mínimo durante o período de reprodução de peixes em que a pesca é proibida; é preciso ter um ano de registro como pescador para ter acesso ao seguro. Pessoas recebem o seguro e outros benefícios sociais ao mesmo tempo.

  Pescador deve ter 1 ano de registro e é possível acumular o seguro e outros benefícios.

  Não há exigência de tempo mínimo de união estável ou casamento; não há tempo mínimo de contribuição do segurado; o pagamento equivale a 100% do benefício; a pensão para o cônjuge é vitalícia.

  Redução para 18 meses do prazo mínimo de contribuição para que a pensão por morte seja concedida para o cônjuge ou companheiro. A medida também exige um tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável, que foi mantido pelo relator – outra regra que não existia na lei.

Medida Provisória 664

Aprovada em comissão mista, ainda não foi votada. Dispõe sobre direitos previdenciários

COMO É

ALTERAÇÕES NO CONGRESSO

  É pago para quem trabalhou por 6 meses e tenha perdido o emprego.