Giovana Schluter Nunes


A Lei Estadual 13.747, conhecida como Lei da Entrega, em vigor em São Paulo desde outubro de 2009, determina que fornecedores de bens e serviços são obrigados a agendar data e turno para a realização de entregas. No entanto, de acordo com o Procon-SP, das empresas fiscalizadas em 2011, quase metade ainda não cumpria a legislação – número que já chegou a 65% em 2009, quando o texto entrou em vigor. Desde então, até junho deste ano, o Procon-SP autuou 560 companhias por descumprimento à regra, e aplicou multas que somam R$ 49,7 milhões.

 

O ponto mais controverso é o fato de a lei não dizer expressamente que o fornecedor está proibido de cobrar um valor adicional para realizar a entrega na data e turno preferidos pelo consumidor. Das cinco empresas de varejo mais reclamadas junto ao Procon-SP em 2012 - B2W, Carrefour, Casas Bahia, Magazine Luiza e Ricardo Eletro -, apenas uma, o Carrefour, oferece o serviço gratuitamente tanto em lojas físicas quanto virtuais. Todas as outras cobram por ele.

 

A prática é considerada abusiva pelo Procon-SP. Paulo Arthur Góes, diretor-executivo da entidade, esclarece que a empresa tem o direito de cobrar pelo frete, mas oferecer a opção de agendamento mediante custo adicional é considerado ilegal. Góes ressalta, contudo, que e lei não garante ao consumidor que ele possa escolher qualquer turno. “A empresa tem de agendar data e turno, mas dentro daqueles em que ela está disponível”, explica. “Há empresas que não fazem entrega aos sábados, ou à noite, por exemplo”. Nestes casos, o consumidor deverá  escolher outro momento para que a entrega seja realizada.


O outro lado

A Lei de Entrega é estadual e vale em São Paulo e no Rio de Janeiro, mas também está em vigor em outros lugares, como a cidade de Curitiba, na forma de lei municipal. É lá que mora Adriano de Castro Benatto Paul, que enfrentou problemas com o Wal-Mart (assista ao vídeo). Questionado sobre o caso, o supermercado afirmou que se trata de uma “exceção à operação normal”. Segundo Paul, as mercadorias foram entregues na última quinta-feira, 1º de novembro, 17 dias após o fim do prazo estipulado pela loja.

LEI DA ENTREGA

"Ficam os fornecedores de bens e serviços localizados no Estado obrigados a fixar data e turno para realização dos serviços ou entrega dos produtos aos consumidores."

  1. Bullet   Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo 13.747,
    de 7 de outubro de 2009