Nayara Fraga


Arrepender-se de uma compra feita pela internet, principalmente quando se trata de um produto ou serviço nunca usado (ou contratado), representa um risco do qual os consumidores, em geral, estão cientes. O que poucos conhecem é o direito de arrependimento, previsto no Código de Defesa do Consumidor.


Apesar de a internet não estar explícita no artigo 49 (leia ao lado), ela é um local que está "fora do estabelecimento comercial", segundo o Procon-SP. Logo, se o consumidor se arrepender de comprar qualquer item ou serviço, ele pode devolver a mercadoria e pedir o dinheiro de volta no prazo de sete dias - contados a partir da data em que o produto é entregue.


Mas essa norma é uma entre várias desrespeitadas quando o assunto é comércio eletrônico. Enquanto o faturamento do setor saltou 26% entre 2010 e 2011, segundo o e-bit, o número de queixas relacionadas a compras virtuais cresceu 86,57% no mesmo período, conforme levantamento do Procon-SP. A advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) Mariana Alves Tornero observa que o direito de arrependimento é desconhecido de muita gente por não estar devidamente exposto nos sites. "É raro o site exibir essa informação, porque não é do interesse da empresa (que o consumidor saiba que pode desistir da compra)."


O outro lado

Da mesma forma, demorar a devolver o dinheiro pago pelo cliente é uma prática abusiva, na avaliação do Idec. O artigo 49 diz que, se o consumidor exercer o direito de arrependimento, os valores pagos devem ser devolvidos, "de imediato, monetariamente atualizados". Questionada sobre o caso do engenheiro agrônomo paulista William Alvarenga, que teve dificuldade para receber de volta o dinheiro pago (assista ao vídeo), a Decolar.com disse "lamentar que o pedido tenha ultrapassado o prazo inicial de reembolso". A empresa afirmou, ainda, ter confirmado a devolução do valor e estar à disposição para esclarecer dúvidas.

DESISTÊNCIA DE COMPRA ONLINE

  1. Bullet   Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, promulgado em 11 de setembro de 1990

"O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial."