À frente da Secretaria de Habitação do Ministério das Cidades desde maio de 2016, a arquiteta e urbanista Maria Henriqueta Alves comanda o planejamento do Minha Casa, Minha Vida, programa de habitação do governo federal, com parcela reservada às pessoas com mais de 60 anos. Com mais de 3 milhões de moradias já entregues em todo o País, a secretária disse que o ministério não sabe o número de idosos beneficiados no programa pela cota de 3% prevista no Estatuto do Idoso.
“A máxima da nossa política habitacional é o atendimento com qualidade das famílias. Não nos importa cumprir metas, ou produzir um ou dois milhões (de moradias)”, afirma. Henriqueta diz que neste momento o governo está planejando políticas corretas e adequadas, considerando o perfil demográfico do País em 2040.
Como o ministério está se preparando para a mudança no perfil da população brasileira, que está envelhecendo rápido?
Estamos nos preparando sim. Nós estamos fazendo a revisão do Plano Nacional de Habitação com o horizonte de 2040, com estudos estatísticos de como estará essa população em 2040 para estabelecermos políticas corretas e adequadas. Portanto, o perfil demográfico, a mudança da estrutura demográfica da população é um dado essencial e importante nesse estudo.
O Estatuto do Idoso prevê, hoje, que no mínimo 3% das habitações sociais sejam destinadas para idosos. A senhora considera esse número suficiente, ou ele precisa ser revisado?
Nós temos aqui, no Minha Casa, Minha Vida, uma divisão em faixas de renda. Para as pessoas com renda até R$ 1.800, as modalidades do programa de promoção de habitação são feitas com recursos do Orçamento Geral da União (OGU), com 95% de subsídio. A pessoa paga, durante dez anos, uma prestação de 10% a 15% do seu salário. Nessa modalidade todas as casas são adaptáveis e há uma obrigatoriedade para que a casa seja adaptada às características do beneficiário sempre que ele apresentar características especiais, como os idosos, por exemplo. Quando o comprador está na faixa 1, a indicação da demanda sempre vem da prefeitura local, que busca as pessoas mais fragilizadas, com mais precariedade de moradia. Quando feito com recursos do FGTS é a pessoa, individualmente, que busca sua unidade habitacional. Então nós não temos uma visão preliminar, por exemplo, de quantos idosos irão procurar ou adquirir as unidades de um determinado prédio.
Conversamos com construtoras, e algumas não garantem o kit de adaptação. De quem que é a obrigação de disponibilizar esse kit? Como funciona a distribuição?
A obrigação é da construtora, tanto na faixa 1, como determina o ministério que ela atenda sem obedecer os 3% mínimos, quanto nas faixas do FGTS, que ela tem a obrigação de atender. Se não atender, a pessoa pode ir para a Defesa do Consumidor, onde ela terá o atendimento garantido.
De quem seria a obrigação dos kits nas faixas 2 e 3? E quem que deve pagar?
A construtora.
E quem é que paga? É a construtora? Ou é um encargo para o idoso?
A Lei diz que é para a construtora. Se o adquirente do imóvel, idoso ou não idoso, tiver alguma especificação a mais, aí o ônus é dele.
E a fiscalização sobre o cumprimento ou não da portaria, cabe ao Ministério das Cidades?
Não. Você tem a Secretaria dos Direitos Humanos, que faz a sistematização deste atendimento. Aqui no Ministério das Cidades, por conta da nossa política de transparência, nós temos uma ouvidoria. O que nos chega de alguma denúncia envolvendo não atendimento ou afins, vamos atrás resolver. Mas não temos, como propósito nosso fazer essa fiscalização no âmbito da construção civil.
Não há controle antes de haver uma denúncia?
Até porque não tem jeito, pois não sei quem vem comprar o imóvel (do Minha Casa, Minha Vida). A construtora oferta um prédio de 70 apartamentos e aguarda o comprador chegar para comprar, no caso das faixas 2 e 3. Caso chegue um comprador que é idoso, a construtora é obrigada a atendê-lo e adaptar o apartamento que ele escolheu para comprar, primeiro ou segundo andar, para o atendimento das necessidades especiais dele. Mas a construtora tem de esperar ele (comprador) chegar no balcão para ser atendido.
O Ministério sabe quem acessa as faixas 1.5, 2 e 3 do programa Minha Casa, Minha Vida, com renda entre R$ 2,6 mil e R$ 9 mil?
Individualmente, não. Nós fazemos o controle da produção habitacional, procedimento de metas e normas do programa, mas, individualmente, saber se 'esta unidade foi para fulano de tal, que tem tal idade', nós não temos essa gestão. É feita pelo agente financeiro, que consegue este financiamento. Anualmente, a gente faz uma estatística de quantas pessoas nós atendemos por cada faixa etária, para nos orientar na produção de metas nos anos seguintes.
E na faixa 1, o ministério possui dados sobre a demanda por idosos?
Na faixa 1 nós temos determinação, idosos são um grupo prioritário de atendimento, assim como famílias que tenham alguma pessoa com deficiência. Eles são atendidos preliminarmente, e as unidades que restarem nesses empreendimentos serão sorteadas entre os demais do cadastro municipal.
Existem iniciativas estaduais e municipais voltadas para a habitação de idosos. O ministério pretende dar algum apoio?
A máxima da nossa política habitacional é o atendimento com qualidade das famílias. Não nos importa cumprir metas ou produzir um ou dois milhões. Hoje, nós queremos dar o atendimento digno às famílias. Então, qualquer iniciativa que seja voltada para o atendimento adequado e correto às condições da família, nós temos interesse em participar, tanto do ponto de vista da discussão teórica como do ponto de vista de aportar algum recurso.
Especialistas afirmam que o principal fiscalizador é o próprio beneficiário, mas que existe pouca informação sobre o direito à reserva de 3% para idosos e às adaptações. Como a senhora avalia a comunicação do ministério para o público sobre estes direitos?
Nós temos a Secretaria dos Direitos Humanos, que se dedica exclusivamente ao atendimento da população de idosos e deficientes físicos, e que faz a regulamentação. A meu ver, compete a ela fazer essa ampla divulgação. Do ponto de vista do Ministério das Cidades, no nosso site qualquer um que acessar vai encontrar lá as informações e os procedimentos em nossas portarias e nossas Instruções Normativas (IN). Como principal parceiro e agente financeiro, a Caixa tem acessibilidade na ponta (do processo de financiamento), ela vê o cliente que foi encaminhado pela construtora para comprar o apartamento. Então, ela tem condições de avaliar se ele entra na classificação de idosos, se tem alguma deficiência física e verificar se a construtora atendeu ou não - embora essa não seja obrigação da Caixa.
Se é um programa habitacional de grande divulgação, não compete ao ministério fazer com que a informação de que atende idosos chegue ao público?
Nós podemos tentar fazer uma ação conjunta com a Secretaria de Direitos Humanos, nós temos muitos trabalhos conjuntos. Agora, um programa de divulgação específico, é de competência da SDH. Nós aqui acatamos as recomendações relacionadas a este assunto.