Histórias de brigas em família por causa de herança são comuns e podem custar caro. Não raro, sobra para os filhos os custos com advogados, inventário e partilha dos bens. Para evitar transtornos, investidores de perfil sênior, acima de 60 anos, estão pensando em como transmitir o patrimônio acumulado ao longo dos anos a seus familiares ainda em vida. É o que vem sendo chamado de planejamento sucessório.

Especialistas lembram que a estratégia é importante também do ponto de vista tributário. Esse planejamento pode fazer com que a transmissão dos bens ocorra com menor incidência de impostos e sem os custos com inventário. “Com mais de 60 anos, a pessoa está na fase de usufruto. Se ela já formou capital suficiente para sua vida, deve pensar na sucessão patrimonial”, afirma o diretor de Investimentos do Santander, Marcos Figueiredo.

Profissionais de finanças sugerem investimentos para facilitar a transferência de recursos, como previdência privada ou seguro de vida, que permitem nomear beneficiários nos títulos, além da constituição de uma holding patrimonial e a doação de bens em vida. “Existem muitos instrumentos hoje que facilitam a vida para os herdeiros. O mais importante é que as pessoas saibam que, se não houver planejamento, os familiares poderão passar por processos longos e complicados”, diz a diretora comercial da Planner Corretora, Priscila Fracari Vargas.

Para André Luiz Nascimento, gerente de relacionamento da Rio Bravo Investimentos, há uma barreira cultural que reduz a discussão do tema no Brasil. “Muitas vezes, os herdeiros têm bastante trabalho para descobrir o que o pai ou o avô tinham em bens, porque simplesmente não é um assunto discutido. Há filhos que, depois de anos da morte do pai, descobrem uma conta no banco com o dinheiro lá parado”, conta o economista, completando que o planejamento sucessório pode ser uma oportunidade de educação financeira na família.

Considerando impostos, custos com advogados e com cartórios, os gastos com a sucessão podem representar até 20% do valor total a ser transmitido. Partilhas conduzidas extrajudicialmente costumam ser mais rápidas e baratas do que as judiciais, e a alíquota do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é diferente em cada Estado, com teto nacional de 8%. Mesmo que essa alíquota máxima esteja abaixo de outros países, como nos Estados Unidos de 40% e na Alemanha, de 50%, segundo a consultoria Ernst & Young, a taxação pode preocupar quem tem herdeiros. Alguns Estados cobram taxas fixas, como São Paulo, onde o ITCMD é de 4%. Outros cobram alíquotas progressivas, como Santa Catarina, onde varia de 1% a 8%, a depender do valor transmitido.

Para calcular quanto será taxado, é preciso ter em mente que nos casos de doações de imóveis e de cotas de empresas, o imposto será recolhido no Estado em que estão situados. Já aplicações financeiras e dinheiro são tributados onde o doador tiver domicílio.

Uma das maneiras de evitar essa cobrança é contratar um seguro de vida, que é isento de ITCMD. Mas antes de contratá-lo deve-se levar em conta a idade e as condições de saúde do titular. Outra vantagem é que se o titular do plano falecer durante o período de acumulação, a seguradora deve pagar diretamente aos beneficiários por ele indicados.

A isenção de imposto de transmissão também é um dos principais motivos para se investir em previdência privada no sentido de planejamento sucessório. Também os valores investidos em previdência privada não entram em inventário - o que exclui os custos com peritos, advogados e cartório - e o contratante tem liberdade para escolher os beneficiários, sejam herdeiros diretos ou não. No caso de fundos de investimento ou poupança, por exemplo, a legislação brasileira determina que pelo menos 50% sejam destinados a descendentes, ascendentes ou cônjuge.

“Outra vantagem está na rapidez do pagamento dos valores à família: por força de regulamentação, os valores precisam ser pagos em até 30 dias da comunicação da morte do titular”, diz o diretor de Investimentos do Itaú Unibanco, Claudio Sanches. “Frequentemente, a previdência é o primeiro recurso que a família acessa após a morte do titular do plano, pois muitas vezes seus investimentos são bloqueados com sua morte.”

Ainda que seja interessante essa economia fiscal pelo doador, há que se levar em consideração que os beneficiários deverão arcar com impostos de ganhos de capital. No momento da contratação da previdência privada, deve-se definir se essa tributação será regressiva ou progressiva. A planejadora financeira Regina Prataviera lembra que o regime de previdência também deve ser analisado. “O plano PGBL é mais recomendável se for pensar em sucessão, porque no VGBL a retirada num curto prazo cobra um imposto grande”, diz.

Como alternativa, muitos líderes de famílias optam por fazer doação de parte do seu patrimônio ainda em vida, se aproveitando da isenção do ITCMD em alguns Estados para esse fim. Nesse caso, não há restrições na escolha dos beneficiários. Em São Paulo, há isenção desse imposto para doações de até R$ 62.675. Uma estratégia comum é realizar anualmente transferências abaixo desse limite, em dinheiro.

A doação de imóveis também é recomendada dentro da estratégia de planejamento sucessório. Afinal, se trata de um capital imobilizado, que pode ser mais facilmente administrado em vida do que depois, no inventário. Já o especialista em crédito imobiliário e fundador do Canal do Crédito, Marcelo Prata, acredita que, para esse público, vale tomar uma decisão mais radical. “A venda do imóvel e aplicação desse dinheiro, na minha opinião, é a melhor saída. Não é por que foi um bom negócio há décadas atrás que vai continuar sendo dali para frente”, questiona.

A recomendação dos especialistas é que todas essas opções sejam avaliadas com base no perfil individual. “Não há receita de bolo. A questão sucessória depende muito da constituição familiar, do número de filhos, do casamento”, pondera Paulo Colaferro, sócio da Taler Gestão de Patrimônio. “Mas deve ser feita.”