Política

Votação sobre a inabilitação

O Senado Federal rejeitou na quarta-feira, 31, por 42 votos a 36, a inabilitação da presidente cassada Dilma Rousseff (PT) para exercer cargos públicos por oito anos. Dessa forma, mesmo tendo sofrido impeachment, a petista poderá exercer cargos públicos, como de ministra e secretária estadual. Dilma também não está inelegível, ou seja, poderá concorrer as eleições novamente, caso deseje. A votação da inabilitação ou não de Dilma foi feita após senadores aprovarem a cassação do mandato da petista por 61 votos a 20. A votação em separado ocorreu porque senadores aliados da presidente cassada apresentaram destaque no plenário, antes do início da votação, pedindo para que o impeachment e a inabilitação para funções públicas fossem analisadas em duas etapas diferentes.

São necessários 54
para aprovar a proposta 
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São necessários 41
para aprovar a proposta 
A FAVOR

CONTRA
AUSÊNCIAS
NÃO VOTOU
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CComissão Especial
MMudou de ontem para hoje
  1. Calendário:
  2. 13 a 27/7
    Alegações finais da defesa
  3. 28/7 a 1/8
    Elaboração do parecer do relator Antonio Anastasia (PSDB-MG)
  4. 2/8
    Leitura do parecer do relator na comissão
  5. 3/8
    Discussão do parecer na comissão
  6. 4/8
    Votação do parecer na comissão
  7. 5/8
    Leitura do parecer em plenário
  8. 9/8
    Discussão e votação do parecer em plenário (pronúncia do réu)
  9. 24 a 26/8
    Caso os prazos sejam respeitados, essa é a estimativa de votação do julgamento final do impeachment de acordo com o relator

Instrução do processo

  • Com a decisão do Senado pelo afastamento de Dilma e pela instauração do processo, a presidente foi comunicada da decisão pessoalmente
  • Nesta fase ocorre a instrução do processo, ouvindo a defesa e coletando provas. Dessa instrução sairá um parecer que será votado, novamente, por maioria simples no colegiado e encaminhado, seja pela condenação, seja pela absolvição, ao plenário do Senado
  • Após a votação na comissão, a sentença de pronúncia – com todo o resultado da instrução – será lida e votada pelo plenário por maioria simples

Julgamento

  • Se a sentença de pronúncia for aprovada, o processo será remetido ao Supremo Tribunal Federal e será marcada a data para julgamento. Essa sessão de julgamento no plenário do Senado será presidida pelo presidente do STF
  • Haverá espaço para manifestações da defesa e da acusação – os juristas responsáveis pela denúncia contra Dilma. Os senadores terão de responder a seguinte pergunta:

    Cometeu a acusada Dilma Rousseff o crime que lhe é imputado e deve ser condenada à perda do seu cargo?”

    Se houver ao menos 54 dos 81 votos dos senadores, a presidente será declarada condenada. Do contrário, será inocente

São necessários 11
para aprovar a proposta 
A FAVOR

CONTRA
AUSÊNCIAS
NÃO VOTARAM
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