O QUE DIZ A AÇÃO

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) alega ser insconstitucional doação de empresas para campanhas política durante as eleições

O QUE DIZ A LEI ATUAL

2%É quanto empresas podem doar do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição

10%É quanto as pessoas físicas podem doar do rendimento bruto do ano anterior

PERGUNTAS & RESPOSTAS

Se aprovada, quando a medida passaria a valer?

Os ministros do Supremo ainda precisam definir se a eventual proibição já passa a valer para as eleições de 2014 ou se ficaria para 2016 em diante

A quem a medida beneficia?

Num primeiro momento, favorecerá partidos que já estão no poder, já que os demais candidatos contarão com menos recursos para fazerem suas campanhas e, principalmente, tornarem-se conhecidos

OS VOTOS DOS MINISTROS

 

FAVORÁVEL À PROIBIÇÃO

CONTRA A PROIBIÇÃO

Já votaram:

Luiz Fux

Joaquim Barbosa

Dias Toffoli

Luís Roberto Barroso

Ricardo Lewandowski

Marco Aurélio Mello

Teori Zavascki

Vão votar:

Rosa Weber

Cármen Lúcia

Gilmar Mendes

Celso de Mello