O QUE DIZ A AÇÃO
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) alega ser insconstitucional doação de empresas para campanhas política durante as eleições
O QUE DIZ A LEI ATUAL
2%É quanto empresas podem doar do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição
10%É quanto as pessoas físicas podem doar do rendimento bruto do ano anterior
PERGUNTAS & RESPOSTAS
Se aprovada, quando a medida passaria a valer?
Os ministros do Supremo ainda precisam definir se a eventual proibição já passa a valer para as eleições de 2014 ou se ficaria para 2016 em diante
A quem a medida beneficia?
Num primeiro momento, favorecerá partidos que já estão no poder, já que os demais candidatos contarão com menos recursos para fazerem suas campanhas e, principalmente, tornarem-se conhecidos
OS VOTOS DOS MINISTROS
FAVORÁVEL À PROIBIÇÃO
CONTRA A PROIBIÇÃO
Já votaram:
Luiz Fux
Joaquim Barbosa
Dias Toffoli
Luís Roberto Barroso
Ricardo Lewandowski
Marco Aurélio Mello
Teori Zavascki
Vão votar:
Rosa Weber
Cármen Lúcia
Gilmar Mendes
Celso de Mello