Entenda o que são contas inativas do FGTS e veja quem pode sacar recursos

Saque poderá ser feito a partir de março; entenda como consultar seu saldo.

A partir de março, quem foi demitido por justa causa ou pediu para sair do emprego até dezembro de 2015 poderá sacar recursos de contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), as chamadas contas inativas.

Não há limite máximo para o saque dos valores, que serão liberados conforme o mês de aniversário do trabalhador.

Uma pesquisa do aplicativo de controle financeiro Guiabolso mostra que, entre 1,4 mil pessoas consultadas, 44,8% investiriam o valor sacado e 33,6% colocariam o orçamento em dia, contrariando a orientação de especialistas.

A medida, anunciada pelo presidente Michel Temer no fim do ano passado, busca injetar recursos na economia e a expectativa do governo é que o dinheiro seja usado para pagar dívidas mas, como não restrição quanto ao uso dos recursos, não será necessário informar a que eles se destinam no momento do saque.

A Caixa Econômica Federal disponibiliza a consulta ao saldo por telefone, internet e um aplicativo para smartphone. Para mais informações, assista ao vídeo e saiba como conferir o saldo do seu FTGS

Pagar dívidas ou investir? Especialista indica como usar o dinheiro do FGTS

Perguntas e respostas

  • Como descubro se tenho uma conta inativa no FGTS?

    Acesse o site criado pela Caixa e preencha com os dados solicitados (CPF ou PIS). Também é possível consultar no aplicativo do FGTS, nas agências da Caixa, por meio do cartão cidadão, em postos de autoatendimento e no internet banking da Caixa. Para consultar o saldo da conta do FGTS, o trabalhador precisa informar seu número PIS, que consta na carteira de trabalho, e cadastrar uma senha, caso seja seu primeiro acesso à plataforma.

  • Quem pode sacar o FGTS?

    Todas as pessoas que possuem contas do FGTS que ficaram inativas até 31/12/2015. Segundo o governo, são 10,1 milhões de trabalhadores. A conta inativa será considerada aquela vinculada a um contrato de trabalho já extinto, e com data de desligamento até 31/12/2015. Uma única pessoa pode possuir várias contas do FGTS, uma para cada trabalho com carteira assinada. Cada conta é encerrada quando o respectivo contrato é finalizado. Normalmente, existe saldo de contas inativas de pessoas que pediram demissão, mas não puderam sacar o FGTS.

  • Tenho uma conta vinculada a um emprego anterior, mas a empresa faliu. Posso sacar o dinheiro?

    Segundo a Caixa, sim. Como o vínculo de trabalho, neste caso, já foi extinto, o saque poderá ser feito.

  • Estou no meu primeiro emprego com carteira assinada. Posso sacar?

    Não, pois neste caso a conta do FGTS ainda está ativa. A medida só vale para contas inativas.

  • Todas as contas inativas têm dinheiro depositado?

    Não. Eventualmente, algum trabalhador pode já ter utilizado o dinheiro atendendo a casos previstos nas regras de saque do FGTS, como para financiamentos imobiliários.

  • Estou enquadrado nas condições. Já posso solicitar o saque?

    Não. A Caixa Econômica Federal, que administra o FGTS, divulgou o calendário de saques, que começa a partir do dia 10 de março e vai até julho, de acordo com o mês de nascimento dos cotistas.

    Mês de aniversário Saque a partir de
    Janeiro e fevereiro 10/03/2017
    Março, abril e maio 10/04/2017
    Junho, julho e agosto 12/05/2017
    Setembro, outubro e novembro 16/06/2017
    Dezembro 14/07/2017
  • Há limite para o valor do saque?

    Não. Chegou-se a cogitar um limite entre R$ 1 mil e R$ 1,5 mil, mas a maioria das contas tem depósitos menores que um salário mínimo (R$ 880), o que levou o governo a extinguir o teto. De acordo com o governo, 86% dessas contas possuem um saldo inferior a R$ 880.

  • O que é mais indicado fazer com o dinheiro?

    Especialistas aconselham a quitar dívidas e evitar novos endividamentos do tipo “bola de neve”. Em dezembro, os juros do cheque especial chegaram a 12,58% ao mês, em média. Já os do rotativo do cartão de crédito ficaram em 15,33%. Os dados são de um estudo da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac).

  • Caso não tenha dívidas, é melhor deixar o dinheiro na conta ou fazer um investimento?

    Mesmo modalidades mais conservadoras, como a poupança, remuneram a taxas mais altas que o FGTS. O professor Alexandre Cabral, do Laboratório de Finanças da Fundação Instituto de Administração (FIA), mostra em simulação que o FGTS perde das principais aplicações de renda fixa em aplicações de curto prazo (até um ano). A Letra de Crédito Imobiliário (LCI) lidera e consegue rentabilidade de 11,05% ao ano, contra 4,24% do FGTS. O Certificado de Depósito Bancário (CDB) é o segundo colocado, com retorno de 9,12%, e o Tesouro Direto Selic, o terceiro, com 8,77%.

  • Qual será o horário de funcionamento das agências?

    As agências abrirão com duas horas de antecedência de 15 a 17 de fevereiro e também aos sábados, de 9h às 15h, nas datas próximas aos períodos de saque.

  • Onde posso tirar minhas dúvidas?

    Os trabalhadores que tiverem qualquer dúvida sobre o recurso podem acessar o site caixa.gov.br/contasinativas, ou ligar para o número 0 800 726 2017.

  • Clientes da Caixa têm alguma vantagem?

    Os clientes com caderneta de poupança individual na Caixa receberão o crédito automaticamente, conforme o calendário de liberação. Já o correntista da Caixa poderá optar por receber o dinheiro em sua conta. Neste caso, será preciso autorizar o saque dos recursos do FGTS.

  • Posso sacar os recursos pelos caixas eletrônicos?

    É possível sacar das contas inativas com saldo de até R$ 1,5 mil diretamente no autoatendimento da Caixa. Para isso, é preciso ter a senha do Cartão do Cidadão. Para valores entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil, será necessário ter o Cartão do Cidadão e a senha.

  • Há outras opções para saques?

    Nos correspondentes Caixa Aqui e nas Lotéricas, será permitido sacar até R$ 3 mil. Para isso, será preciso apresentar documento de identificação, Cartão Cidadão e senha. Valores acima de R$ 3 mil serão sacados exclusivamente nas agências, sendo que, no caso de valores superiores a R$ 10 mil, o trabalhador precisará apresentar carteira de trabalho ou documento que comprove a extinção do vínculo com a empresa.

  • Sou cliente de outro banco, a Caixa pode transferir o dinheiro para a minha conta?

    Sim. Para isso, o cotista precisará autorizar a transferência na boca do caixa. O banco estatal não vai cobrar pela operação.

  • O sistema não mostra todas as contas inativas. Qual é a orientação para o trabalhador?

    As contas vinculadas exibidas no site da Caixa (caixa.gov.br/contasinativas) se referem somente às contas contempladas na MP 763/2016. Nos demais canais, site da Caixa, internet banking e aplicativo do FGTS, é disponibilizado ao trabalhador o extrato de todas as suas contas.

  • A conta está inativa, mas ainda aparece como ativa. O que fazer?

    Os trabalhadores que têm contas inativas com inconsistências cadastrais devem comparecer a uma agência da CAIXA, munidos de documento de identificação pessoal, número de inscrição do PIS e comprovante do vínculo empregatício, para solicitar a correção.

  • Quem mora no exterior consegue sacar os recursos do FGTS?

    Sim. Caso o trabalhador opte por recebimento em conta Caixa, não há necessidade de ir ao consulado. Os valores serão recebidos diretamente na conta. Quem não possui conta na Caixa deve obter o formulário "solicitação de saque do FGTS", comparecer a um consulado do governo brasileiro e apresentá-lo devidamente preenchido. Além disso, é preciso levar a documentação (original e cópia) que comprove o direito à movimentação da conta vinculada. A solicitação de saque do FGTS deve ser assinada na presença do representante consular. Os valores serão creditados em conta bancária que seja de sua titularidade. No caso de não ter conta bancária no Brasil, você pode indicar a conta de alguém de sua confiança. O recurso é liberado em até 15 dias úteis após a entrega da documentação, condicionada à certificação de que as condições exigidas para movimentação da conta vinculada FGTS foram atendidas.

  • A empresa não recolheu o FGTS. Como o trabalhador comprova o vínculo?

    Inicialmente, os trabalhadores devem entrar com contato com seus empregadores para buscar que regularizem a situação. Caso não tenham êxito, eles podem buscar auxílio nos sindicatos ou nas superintendências regionais do Ministério do Trabalho (antigas DRT). A fiscalização sobre os recolhimentos de FGTS, conforme Lei 8.036/90, é de responsabilidade do Ministério do Trabalho.