Os fiscais terão acesso a diferentes dados dos turistas:
As informações sobre os passageiros serão transmitidas pelas companhias aéreas e depois cruzadas com os sistemas da Receita e da Polícia Federal. Assim, antes mesmo de o avião pousar no Brasil, o Fisco já terá decidido quais contribuintes terão as malas verificadas.
Além disso, câmeras farão o reconhecimento facial dos viajantes (comparando com a foto do passaporte) para selecionar potenciais sonegadores, além de suspeitos de lavagem de dinheiro. A promessa é que o viajante comum ganhará maior agilidade no desembarque, uma vez que a fiscalização ficará mais precisa e eficiente. A data exata de início do novo sistema ainda não foi definida.
Um notebook de US$ 800 que entre no País por via aérea ou marítima excederá em US$ 300 o limite da cota e, portanto, será tributado em US$ 150 (50% do excedente)
Para não pagar tributos no retorno ao Brasil, as mercadorias compradas no exterior não devem ultrapassar US$ 500 (por via aérea ou marítima) ou US$ 150 (terrestre ou fluvial).
Se ultrapassar essas cotas, os produtos deverão ser especificados na Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV) e serão tributados a uma alíquota única de 50%, aplicada sobre o valor excedente. Caso sofra fiscalização e não tenha feito a e-DBV, o viajante será multado em 50% do valor excedente à cota de isenção, mais o imposto devido.
Os bens que somarem mais de US$ 3 mil poderão ser retidos e tributados segundo as regras oficiais de importação.
São considerados de uso pessoal:
Bens tributados, caso o valor ultrapasse a cota:
Bens considerados de uso pessoal não são tributados e nem entram na cota. Para obter o benefício, no entanto, é necessário que seja apenas uma unidade de cada produto, a qual deve obrigatoriamente já ter sido usada.
Importante ressaltar que o bem importado se soma àqueles levados do País. Isto é, caso o viajante já leve consigo algum desses itens e retorne com mais um, o produto deixa de ser considerado de uso pessoal e passa a ser contabilizado na cota de imposto. Além disso, se o brasileiro viajar mais de uma vez por mês, ele só se beneficiará da isenção na primeira saída, ainda que traga um produto por vez.
O viajante que trouxer na bagagem equipamento ligado à sua profissão poderá ter isenção de tributos caso o bem seja portátil e tenha sido utilizado profissionalmente no exterior. A atividade e o uso do maquinário devem ser comprovados. A liberação dependerá da avaliação do fiscal.
Atenção aos limites quantitativos, que valem tanto para os produtos comprados no exterior quanto para os Free Shops:
Os produtos adquiridos nas lojas de desembarque no Brasil são isentos de impostos até o limite de US$ 500. Na prática, é como se o viajante tivesse direito a uma segunda cota de isenção.
Já as compras feitas nos Free Shops de saída do Brasil ou de outros países são contabilizadas junto com os outros produtos adquiridos no exterior e entram na cota principal, também de US$ 500. O valor excedente é tributado à alíquota única de 50%.
Desde outubro de 2010, em vez de apresentar uma declaração relatando os bens importados levados na bagagem, o turista que sai do Brasil precisa levar a nota fiscal do produto. As mercadorias de fabricação nacional não são alvo da fiscalização.
Na ausência das notas, o viajante precisará ter outro meio idôneo que comprove a importação regular dos produtos. A Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), realizada em viagens anteriores, poderá ser usada como prova em deslocamentos futuros.
Caso a importação do bem tenha sido realizada pelos Correios, o comprovante de pagamento de imposto emitido pela estatal também tem validade.
O viajante que portar dinheiro em espécie em quantia igual ou superior a R$ 10 mil, em moeda nacional ou estrangeira, é obrigado a realizar a Declaração Eletrônica de bens de Viajante (e-DBV), por meio da internet. No momento do ingresso ou saída do País, deverá apresentar-se à alfândega para validação do documento.
A e-DBV servirá apenas para o controle por parte da Receita Federal e não haverá tributação sobre o valor. A falta do documento, no entanto, poderá ser configurada como crime de evasão de divisas.
Os artigos de vestuário também fazem parte da categoria "bens de uso pessoal", mas a isenção de impostos pressupõe a utilização da peça no exterior e depende das circunstâncias e do tempo da viagem. Os fiscais poderão taxar um enxoval de bebê, por exemplo, caso a criança ainda não tenha nascido ou não esteja com os pais na viagem.
As noivas também estão sujeitas às regras da Aduana. O vestido comprado no exterior só é isento de tributos se a viajante realizar o casamento durante a viagem. Caso contrário, a peça será taxada no retorno ao País.
Texto: Bianca Pinto Lima | Infográfico: Caroline Rozendo & Vinicius Sueiro | Fonte: Receita Federal