Barroso deve abrir consulta pública para debater candidaturas sem partido
Decisão ocorre depois de ministro do STF dar ‘repercussão geral’ a ação que pedia registro para candidatura à prefeitura do Rio, em 2016
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve convocar uma audiência pública para discutir as candidaturas avulsas – sem necessidade de filiação a partidos – a cargos eletivos no País. O tema chegou ao STF depois que o advogado Rodrigo Mezzomo entrou com uma ação contra a Justiça Eleitoral por não ter conseguido registrar sua candidatura na eleição de 2016 para a prefeitura do Rio.
“Penso em fazer uma audiência pública para ouvir a sociedade, políticos e especialistas sobre o tema no próximo ano”, afirmou Barroso ao Estado para o especial Político em Construção. “O tema é importante, mas tem muitas complexidades e implicações.” Barroso definiu em outubro deste ano que o julgamento terá repercussão geral, ou seja, o que for decidido vai valer para todas as ações semelhantes na Justiça.
O pedido de Mezzomo se baseia principalmente em interpretação do Pacto de São José da Costa Rica, tratado internacional ratificado em 1992 pelo Brasil que diz que todos os cidadãos têm direito de votar e ser eleitos. Na ação, o advogado argumenta que a exigência de filiação partidária para participação nas eleições, prevista na Constituição brasileira, fere o tratado. A discussão é se este pacto deve ou não se sobrepor à Constituição.
Como o mérito da ação ainda não foi discutido, as candidaturas avulsas não serão aceitas nas eleições de 2018 mesmo que o Supremo entenda que elas são constitucionais. Isso porque a lei proíbe que qualquer mudança seja feita com menos de um ano de antecedência do dia da votação. Para ter validade no pleito do ano que vem, a mudança teria de ter sido aprovada antes de 7 de outubro deste ano.
Já no Congresso, três propostas em tramitação tentam mudar a Constituição para permitir as candidaturas avulsas. Elas foram apresentadas pelos senadores Paulo Paim (PT-RS) e Regufe (sem partido-DF), e pelo ex-deputado Leo Alcântara (PR-CE). Mas nenhuma chegou a ser colocada em pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania de cada casa, a primeira a discutir projetos deste tipo. A mais antiga tramita há nove anos.
Internacional
O Brasil é um dos 20 países no mundo em que não são permitidas candidaturas avulsas em eleições legislativas nacionais e à presidência, de acordo com um levantamento do Ace Project, um consórcio de oito institutos eleitorais e de apoio à democracia pelo mundo, incluindo as Nações Unidas.
Confira abaixo como cada país lida com candidaturas avulsas no legislativo e executivo federais:
Mas garantir este tipo de candidatura em lei não necessariamente permite a eleição de independentes. Na Colômbia, a legislação distingue desde 1994 partidos de movimentos cívicos criados especificamente para as eleições, e uma união dos dois elegeu o atual prefeito da capital colombiana, Bogotá. No México, as candidaturas avulsas foram aprovadas em 2012, mas a mudança não foi capaz de eleger nenhum integrante ao Legislativo ou Executivo estadual ou federal até agora. Nos Estados Unidos, além de Hillary Clinton e Donald Trump, 1.800 candidatos concorreram à presidência nas eleições de 2016, dos quais muitos eram independentes. Juntos, alcançaram apenas 3% do total de votos.
Na Islândia, onde qualquer cidadão acima de 35 anos pode se candidatar à presidência após coletar 1.500 assinaturas favoráveis, candidaturas independentes têm apoio dos eleitores. Na eleição de 2016, nenhum dos quatro mais bem colocados eram filiados. Na capital do Japão, Tóquio, a atual prefeita também não faz parte de nenhum partido, seguindo a alternância existente entre independentes e filiados a partidos ou apoiados por eles.
Colaborou Rafael Moraes Moura